No advento da internet os poucos utilizadores que existiam apenas se cingiam a pequenas tarefas no âmbito da sua actividade laboral e pouco mais. Posteriormente, surgiram os primeiros jogos online que, além de serem bastante instrutivos em arsenal e estratégias de guerra, também, supostamente, criaram as primeiras comunidades e redes sociais de internautas. Depois, brotaram os saudosos mirc, messenger, hi-5 e outros projectos muito bem conseguidos.

Actualmente, o facebook e o skype, por exemplo, são os líderes deste competitivo campeonato do espaço sideral onde, quase, tudo é permitido e, quase, tudo é possível fazer. Mas produzimos, fazemos, publicamos e aquilo fica lá, na net, para sempre… ou não?..

As incidências menos agradáveis que muitos utilizadores já experienciaram, de colocar “coisas” online e que depois se arrependeram, ou que alguém tenha colocado por eles e sobre eles, levou a que diversas instâncias se tenham manifestado. Recentemente, o Tribunal de Justiça (TJ) da União Europeia reconheceu por sentença o “direito ao esquecimento”, ou seja, é o reconhecimento, por aquela instância, do direito dos cidadãos a serem “esquecidos” pela web, sobretudo no que concerne a informações inadequadas, não pertinentes e, claro, um tanto ou quanto ofensivas, ou como quem diz, malandrices e pouca vergonha virtual… no fundo, está a apelar-se ao Alzheimer da web, não é bonito nem nenhuma boa prática de educação para a saúde, mas poderá vir a ser bastante útil para alguns…

Na sua recente “passagem” por Portugal, via teleconferência, Julian Assange, o Sr. Wikileaks, proferiu uma declaração engraçada, algo como “mas vocês não têm segredos?”, aludindo ao aspecto salutar de todos termos os nossos segredos, por mais estúpidos, ignóbeis ou humilhantes que possam ser, são os nossos segredos e não do mundo inteiro que está ligado na teia. Obviamente que o “direito ao esquecimento” vai também ao encontro de eventuais atentados ao bom-nome de cada um, daí que já existam empresas a trabalhar nesse sentido: na remoção de informação indesejada, embora ainda haja alguma confusão na real utilidade desta medida do TJ. É para nos proteger da má-língua ou para impedir que os nossos segredos sejam sabidos de Mirandela a Tóquio? Ou ambos?..

Indo pelo campo das analogias considero que a autoridade tributária poderia retirar vários ensinamentos desta medida, aliás, funcionaria bem para os 2 lados, o direito ao contribuinte de se esquecer de pagar determinado imposto e o direito ao funcionário/governante de se esquecer também de pagar determinado imposto, seria um binómio onde todos ficariam quites, desde que não houvesse abusos.

Até na realidade futebolística seria útil: epá, levámos 4 secas, manda tirar isso da net! O treinador bateu num jogador? Manda tirar isso da net! Quem é que estava nesse vídeo que anda a circular no facebook? Manda tirar isso da net!

Quem é o gajo que escreve aquelas coisas esquisitas na Clever? Manda tirar esse animal da net!..

Foto: Joshua Earle

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João Resende

O João começou a escrever estas estranhas coisas na altura da escola primária, só que nos caídos em desuso cadernos de duas linhas, tal não era a beleza da sua canhota caligrafia. Ainda pensa em adquirir a sua ilha no Pacífico, para tal desiderato pensa ganhar, um dia destes, o Euromilhões ou assaltar quem o tenha feito ou então tornar-se empresário de futebolistas em fase de formação e fazer meia dúzia de milhões e reformar-se. Hobbies: Cerveja, Home Cinema, Sporting e, claro, as suas 3 princesas que lhe orientam o Norte, o Sul e tudo o resto...

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